Direito autoral obtém vitória no Congresso Nacional
10/09/2007 Da Redação
É retirado de pauta Projeto de Lei que ia contra o preceito constitucional de que ao autor pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
De acordo com o PL 221/04, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, a autorização para qualquer uso de obra musical ou execução pública sem fins lucrativos não precisaria mais ser concedida pelo autor.
10/09/2007 Da Redação
É retirado de pauta Projeto de Lei que ia contra o preceito constitucional de que ao autor pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
De acordo com o PL 221/04, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, a autorização para qualquer uso de obra musical ou execução pública sem fins lucrativos não precisaria mais ser concedida pelo autor.
O pedido para retirada do PL foi feito por Roberto Correa Mello, presidente da ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), diretamente ao deputado, por considerar tal projeto uma afronta ao autor e à lei constitucional. Segundo Roberto, “o artigo 5º da Constituição Federal, que defende os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, guarnece o direito autoral em caráter incondicional, ou seja, geral, sem fazer qualquer referência se haverá ou não fim lucrativo quando da sua reprodução ou transmissão”.
A lei, se fosse aprovada, além de ser uma ofensa à liberdade do autor de optar por aprovar ou não o uso de sua obra para determinados fins, é vista pelo presidente da ABRAMUS como motivo de significante diminuição da já dizimada renda da classe dos artistas, principalmente musicais, “que já dispõem de renda não condizente com a realidade de seu esforço profissional, em virtude da deliberada reprodução não autorizada de suas obras (pirataria) ter atingido as proporções atuais”. Ainda, ficaria praticamente impossível a fiscalização quanto à finalidade lucrativa ou não da execução pública de uma obra intelectual.
“E é importante ressaltar que o próprio artista pode, sim, autorizar a utilização da obra sem que, no entanto, cobre por isso; mesmo assim, a autorização é imprescindível e não há motivos para que deixe de ser”, completa Roberto Mello
É uma vitória para nós, non?
Ilustração que fiz para aASPE, capa da Sem Crise de inverno!
A lei, se fosse aprovada, além de ser uma ofensa à liberdade do autor de optar por aprovar ou não o uso de sua obra para determinados fins, é vista pelo presidente da ABRAMUS como motivo de significante diminuição da já dizimada renda da classe dos artistas, principalmente musicais, “que já dispõem de renda não condizente com a realidade de seu esforço profissional, em virtude da deliberada reprodução não autorizada de suas obras (pirataria) ter atingido as proporções atuais”. Ainda, ficaria praticamente impossível a fiscalização quanto à finalidade lucrativa ou não da execução pública de uma obra intelectual.
“E é importante ressaltar que o próprio artista pode, sim, autorizar a utilização da obra sem que, no entanto, cobre por isso; mesmo assim, a autorização é imprescindível e não há motivos para que deixe de ser”, completa Roberto Mello
É uma vitória para nós, non?
Ilustração que fiz para aASPE, capa da Sem Crise de inverno!
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